REVOGAÇÃO DA LEI N° 278, DE 27/12/02

LEI Nº 287/2003.
(08 de janeiro de 2003)

Autor: Vereador Delfino do Amaral

Dispõe Sobre: “Revogação da Lei nº 278, de 27/12/02.”

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipal nº 278, de 27 de dezembro de 2002.

Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 08 de janeiro de 2003.

ROBERTO SEIXAS
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco
da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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