AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE PREÇO PÚBLICO (TARIFA) DE ÁREA DE ZONA AZUL A ENTIDADES ASSITENCIAIS

LEI N° 288/2003.
(04 de fevereiro de 2003)

Autor: Vereador Marcelo Antonio Zampolli
Emendas: Substitutiva n° 001/03, do Vereador Carlos Aparecido da Silva; Substitutiva n° 002/03, do Vereador Abel Domingos dos Santos e Aditiva n° 001/03, do Vereador Wilson Aparecido Bueno de Moraes.

Dispõe Sobre: “Autoriza a Administração Pública Municipal a conceder isenção de pagamento de preço público (tarifa) de área de zona azul a Entidades Assistenciais.”

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1° – Fica, por esta Lei, autorizada a Administração Pública Municipal a conceder isenção de pagamento de preço público (tarifa) de área de zona azul no Município de Franco da Rocha a Entidades Assistenciais.

§ 1° – Cada Entidade Assistencial terá direito a isenção do preço público (tarifa) a que se refere este artigo, somente para 1 (um) veículo.

§ 2° – A concessão do benefício constante do “caput” deste, artigo, será concedida ao veículo da Entidade Assistencial que utilizar os estacionamentos de área de zona azul do Município, desde que no veículo esteja pintado a logomarca da Entidade ou colocado o adesivo.

Artigo 2° – A Entidade deverá apresentar o Estatuto, as Atas de reunião e cópia do CNPJ.

Artigo 3° – O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei através de Decreto, 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 04 de fevereiro de 2003.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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