CRIA O SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO, CRIA CARGO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI N° 291/2003.
(12 de fevereiro de 2003)

Autor: Mesa da Câmara

Dispõe Sobre: “CRIA O SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO, CRIA CARGO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENIAS.”

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica criado, diretamente subordinado à Presidência, o Serviço de Comunicações do Poder Legislativo com as seguintes funções:
I – Receber, processar e encaminhar as petições e representações da comunidade, na forma do Art. 234, do Regimento Interno da Câmara Municipal;
II – Proceder às determinações da Mesa e das Comissões Permanentes para a realização das audiências Públicas, tomando as providências necessárias
para a efetivação desse instrumento do Poder Legislativo, criado na Lei de Responsabilidade Fiscal;
III – Receber, processar e encaminhar os Projetos de Lei da iniciativa popular;
IV – Fazer funcionar o “Programa Fala Cidadão”, que pelo procedimento escrito, quer telefônico, quer pela “internet”, fazendo chegar aos destinatários, à Presidência ou aos Vereadores, para as providências da espécie.

Artigo 2º – Fica criado, para chefiar o serviço, de que fala o Art. 1°, no Quadro Permanente, um cargo isolado – Chefe do Serviço de Comunicações – Formação Profissional – 2° grau completo – de provimento em Comissão – Padrão de Vencimentos – 06.

Artigo 3º – O ocupante do cargo público ora criado por esta Lei, conforme o artigo 1°, deverá ficar sob a égide do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Franco da Rocha – Lei Complementar nº 062, de 20/07/95 e a Lei nº 765, de 14/07/95, e deverá contribuir para o Regime Geral da Previdência Social- INSS.

Artigo 4º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, atendidas as restrições dos Art. 21 e 22, Parágrafo Único, II, da Lei Complementar nº 101, 04/05/00.

Artigo 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 12 de fevereiro de 2003.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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