AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CONCEDER LIBERAÇÃO DO TRÂNSITO E TRÁFEGO DE VEÍCULOS DE QUALQUER CATEGORIA, EXCETO VEÍCULOS PESADOS, NA PASSAGEM DE NÍVEL DA ESTAÇÃO CENTRAL FERROVIÁRIA, EM HORÁRIOS ESTABELECIDOS NOS DIAS DE SEMANA E NOS SÁBADOS, DOMI

LEI N° 294/2003.
(12 de fevereiro de 2003)

Autores Vereadores: Carlos Aparecido da Silva, Gilson Gomes Bispo, Valdir Pereira da Silva e Rubens Domingos Marrone.
Emenda Substitutiva 001/03, do Vereador Wilson Aparecido Bueno de Moraes.
Emenda Substitutiva 002/03, da Vereadora Neusa de Oliveira.
Emenda Aditiva 001/03, do Vereador José Afonso.

Dispõe Sobre: “Autorização ao Poder Executivo para conceder liberação do trânsito e tráfego de veículos de qualquer categoria, exceto veículo pesados, na Passagem de Nível da Estação Central Ferroviária, em horários estabelecidos nos dias de semana e nos sábados, domingos e feriados.”

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica autorizado o Poder executivo a liberar para trânsito e tráfego, os veículos de qualquer categoria, exceto veículos pesados, na Passagem de Nível da Estação Central Ferroviária, em horários estabelecidos nos dias de semana de segunda à Sexta-feira, e nos sábados, domingos e feriados.

§ 1° – Os horários a sem estabelecidos nos dias da semana, 2a a 6a feita, de que trata o “caput” deste artigo, deverão ser a partir das 21:00 horas, ate o dia seguinte às 17:00 horas.

§ 2° – Nos sábados, domingos e feriados, os horários serão livres pela manhã, à tarde e à noite.

Artigo 2° – A autorização de que trata o “caput” do artigo 1° terá validade até a data de conclusão das obras da alça do Viaduto “Donald Savazoni” e do Viaduto do bairro de Vila Bela.

Artigo 3° – O Poder Executivo deverá baixar Decreto dispondo sobre o preceituado no “caput” do artigo 1° desta Lei.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 12 de fevereiro de 2003.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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