AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA CRIAR O CENTRO DE FISIOTERAPIA DE FRANCO DA ROCHA

LEI N° 295/2003.
(12 de fevereiro de 2003)

Autores: Vereador Carlos Aparecido da Silva.

Dispõe Sobre: “Autorização ao Chefe do Poder Executivo para criar o Centro de Fisioterapia de Franco da Rocha.”

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1° – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do Município de Franco da Rocha a criar o Centro de Fisioterapia do Município de Franco da Rocha.

Artigo 2° – Por Decreto Municipal, o Chefe do Poder Executivo regulamentará a criação do Centro Fisioterápico do Município, estabelecendo as normas, as condições, requisitos e os recursos para o funcionamento do Centro de Fisioterapia Municipal.

Artigo 3° – As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas, se necessário.

Artigo 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 12 de fevereiro de 2003.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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