AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

LEI Nº 300/200
(31 de março de 2003)

Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, objetivando o desenvolvimento e a implantação de programas municipais para a prevenção do crime e da violência.

Parágrafo Único – Faz parte integrante desta Lei a minuta o convênio que se pretende firmar em anexo.

Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução desta Lei serão cobertas com verbas próprias orçamentárias, suplementadas, se necessário.

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 31 de março de 2003.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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