A CRIAÇÃO DE UMA VAGA NO PONTO

LEI Nº 301/2003
(31 de março de 2003)

Autor: Vereador Delfino do Amaral.

Dispõe sobre: A CRIAçÃO DE UMA VAGA NO PONTO DE TÁXI LOCALIZADO NA ESTRADA MUNICIPAL NO BAIRRO DO JARDIM BANDEIRANTES EM FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1 ° – Fica criada uma vaga no Ponto de Táxi localizado na estrada Municipal no Bairro do Jardim Bandeirantes no Município de Franco da
Rocha.

Artigo 2° – Com a criação de mais uma vaga, conforme o disposto no artigo 1° desta lei, o Ponto de Táxi situado na Estrada Municipal no Jardim Bandeirantes ficará com 06 (seis) vagas.

Artigo 3° – Deverá ser observado o preceituado no parágrafo 2° do artigo 17 da Lei Municipal nº 340/90, assim como os demais artigos, parágrafos e incisos da Lei mencionada.

Artigo 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 31 de março de 2003.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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