AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORECER TRANSPORTE ESCOLAR A ALUNOS MATRICULADOS NO PROGRAMA PROFISSÂO, CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DE REDE DE COMPUTADORES JUNTO AO SENAI, NO MUNICÍPIO DE CAMPO LIMPO PAULISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 303/2003
(07 de abril de 2003)

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORNECER TRANSPORTE ESCOLAR A ALUNOS MATRICULADOS NO PROGRAMA PROFISSÃO, CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DE REDE DE COMPUTADORES JUNTO AO SENAI, NO MUNICÍPIO DE CAMPO LIMPO PAUUSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer transporte escolar aos alunos matriculados no programa profissão, junto ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI do município de Campo Limpo Paulista.

§ 1° – O transporte escolar autorizado pela presente Lei, poderá ser concedido por meio da aquisição e fornecimento de passes escolares para o transporte rodoviário e/ou ferroviário, ou mediante contratação dos serviços de transporte do Município de Franco da Rocha, até o local da realização dos cursos.

§ 2° – O atendimento aos alunos beneficiados pelo transporte autorizado pela presente Lei, obedecerá às fichas sócio-econômicas encaminhadas ao Poder Executivo, pela Diretoria de Ensino Região Caieiras.

Artigo 2° – Para fins de atendimento à presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e doar os respectivos passes escolares ou a contratar os serviços de transportes necessários.

Artigo 3° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 07 de abril de 2003.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN