ACRÉSCIMO DE PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 10 DA LEI N° 641, DE 25/03/1994

LEI Nº 309/2003
(24 de abril de 2003)

Autor: Vereador Marcos Donizeti de Mello

Dispõe sobre: “ACRÉSCIMO DE PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 10 DA LEI Nº 641, DE 25/03/1994.”

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – O artigo 10 da Lei Municipal Nº 641, de 25/03/1994 é acrescido de um Parágrafo Único, com a seguinte redação:
“Artigo 1º – …
a) – …
b) – …
c) – …
d) – …
e) – …
f) – …

Parágrafo Único – Estende-se o impedimento do Conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade jurídica e o Representante do Ministério
Público com atuação na Justiça de Infância e da Juventude, em exercício na Comarca de Franco da Rocha.

Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 24 de abril de 2003.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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