AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFORMAR EM PECÚNIA PARA PAGAMENTO EM FOLHA OS VALES TRANSP. LEI 218/1989

LEI Nº 312/2003
(16 de maio de 2003)

Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Autoriza o Poder Executivo a transformar em pecúnia para pagamento em folha, os vales transportes de que trata a Lei nº 218/89”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a transformar em pecúnia o valor correspondente aos vales transportes, instituídos pela Lei n° 218/89, para ser pago em folha, aos funcionários que fazem jus ao benefício.

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de recursos próprios orçamentários, suplementados, se necessário.

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 16 de Maio de 2.003.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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