REAJUSTE DE VENCIMENTO DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL

LEI Nº 313/2003
(16 de maio de 2003)

Autor: Mesa da Câmara

Dispõe sobre: “REAJUSTE DE VENCIMENTO DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL”.

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Artigo 1° – Fica concedido o reajuste de vencimento na ordem de 10% (dez por cento), aos Funcionários da Câmara Municipal de Franco da Rocha.

Parágrafo Único – O reajuste concedido no “caput” deste artigo será extensivo aos aposentados e pensionistas.

Artigo 2° – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de recursos próprios orçamentários, suplementados, se necessário.

Artigo 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2003, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 16 de maio de 2003.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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