REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 314/2003
(21 de maio de 2003)

Autor: Mesa da Câmara

Dispõe sobre: “REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Artigo 1° – Ficam reajustados os subsídios dos Senhores Vereadores em 10% (dez por cento) sobre o valor atual, a partir de 1º de maio de 2003.

Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2003, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 21 de maio de 2003.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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