A PROIBIÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE CEMITÉRIO PARTICULAR NO BAIRRO DO JARDIM BANDEIRANTES, DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, EM FACE DE OCORRER INFRIGÊNCIA ÀS NORMAS MUNICIPAIS DE ORDENAMENTO URBANO

LEI Nº 315/2003
(26 de maio de 2003)

Autor: Vereador Renato Tonelli

Dispõe sobre: “A PROIBIÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE CEMITÉRIO PARTICULAR NO BAIRRO DO JARDIM BANDEIRANTES, DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, EM FACE DE OCORRER INFRIGÊNCIA AS NORMAS MUNICIPAIS DE ORDENAMENTO URBANO.”

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica proibida a implantação de cemitério particular no Bairro do Jardim Bandeirantes do Município de Franco da Rocha, em razão da ocorrência de infrigência às normas municipais de ordenamento urbano.

Artigo 2° – A proibição, de que trata o artigo anterior desta lei é no sentido de que sejam observadas todas as normas municipais de ordenamento urbano que são abrangidas pela chamada Regulamentação Edílica.

Artigo 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 26 de maio de 2003.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN