REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 320/2003
(09 de junho de 2003)

Autor: Mesa da Câmara

Dispõe sobre: Revisão dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Franco da Rocha e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 042/03 – que originou o Autógrafo nº 031/03 – e tendo o Sr. Prefeito Municipal não promulgado a Lei no prazo legal, conforme o disposto nº § 7°, do art. 30 da Lei Orgânica do Município e do § 5° do art. 188 do Regimento Interno, eu RODRIGO DA CRUZ FRANÇA, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha, com fulcro nos mesmos dispositivos acima expostos, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° – Ficam reajustados os subsídios dos Senhores Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, em 10% (dez por cento) sobre o valor atual, à partir de 1º de maio de 2003.

Art. 2° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas, sem necessário.

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Franco da Rocha, data supra.

RODRIGO DA CRUZ FRANÇA
Presidente

Publicada na Diretoria do Departamento de Administração e cópia afixada no Átrio da Câmara Municipal.

Júlio Cézar da Silva Catalani
Diretor do Depto de Administração

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