ADIÇÃO DE ÁCIDO FÓLICO, VITAMINA DO COMPLEXO B, NA MERENDA ESCOLAR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL.

LEI 321/2003
(24 de junho de 2003)

Autor: Vereadora Neusa de Oliveira

Dispõe sobre: “ADIÇÃO DE ÁCIDO FÓLICO, VITAMINA DO COMPLEXO B, NA MERENDA ESCOLAR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica autorizado o Chefe do Executivo a adicionar ácido fólico, vitamina do complexo 8, no preparo de alimentos servidos na merenda escolar das escolas públicas municipais de Franco da Rocha.

Artigo 2° – O profissional responsável pelos valores nutritivos, inseridos no cardápio diário da merenda, proverá para que a dosagem contida no consumo diário seja conforme recomendação da O.M.S. (Organização Mundial de Saúde).

Artigo 3° – Os órgãos competentes, fornecedores da merenda escolar, deverão no máximo, em 90 dias adequarem-se para o fiel cumprimento estabelecido nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Artigo 4° – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias.

Artigo 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 24 de junho de 2003.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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