AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR PRAZO QUE ESPECIFICA

LEI Nº 322/2003
(25 de junho de 2003)

Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR PRAZO QUE ESPECIFICA.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a prorrogar por igual período, o prazo de que trata o artigo 1° da lei Municipal nº 217, de 19 de setembro de 1963.

Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 25 de junho de 2003.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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