NOVA REDAÇÃO AO ART. 2O DA LEI MUNICIPAL N° 110, DE 05/09/2000 (REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 293, DE 12/02;03), QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO, A FIM DE DISCIPLINAR A CARGA E A DESCARGA DOS VEÍCULOS DE TODAS AS CATEGORIAS DE TRANSPORTE DE ME

LEI Nº 324/2003
(27 de junho de 2003)

Autor: Vereador José Antonio Pariz Junior

Dispõe Sobre: “NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 110, DE 05/09/2000 (REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 293, DE 12/02/03), QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO, A FIM DE DISCIPLINAR A CARGA E A DESCARGA DOS VEÍCULOS DE TODAS AS CATEGORIAS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS PARA AS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO REGULAMENTADAS, ASSIM COMO ACRÉSCIMO DE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2º DA LEI N° 110/00.”

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – O artigo 2° da Lei Municipal nº 110, de 05/09/2000 (redação dada pela Lei Municipal nº 293, de 12/02/2003), passa a Ter a seguinte redação:
“Artigo 2º – A carga e descarga de veículos de todas as categorias de Transporte de Mercadorias, conforme dispõe o art. 1º desta Lei, deverão ser cumpridas nos horários estabelecidos, em todas as vias públicas do Município regulamentadas, de Segunda à Sexta-feira, conforme as placas indicativas e sinalizantes dispostas nos locais, para carga e descarga.”

Artigo 2º – Fica o artigo 2° da Lei Municipal nº 110, de 05/09/2000 (com redação dada pela Lei Municipal nº 293/2003), acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:
“Artigo 2º – …

Parágrafo Único – com a nova redação dada a “caput” do art. 2º da Lei Municipal n° 110, de 05/09/00, a carga e descarga de veículos de todas as categorias de transporte de mercadorias nas vias públicas do Município serão livres aos sábados e domingos, ou seja, não precisarão observar, nesses dias mencionados, os dizeres nas placas sinalizantes e indicativas de carga e descarga.”

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 27 de junho de 2003.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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