AUTORIZA A EXPLORAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 332/2003
(03 de setembro de 2003)

Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: AUTORIZA A EXPLORAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica autorizada a exploração de parte do Parque Municipal pelo Clube Atlético Expedicionários, sem qualquer ônus, de 04 à 07 de setembro de 2003, visando a realização da “2º Festa do Peão de Boiadeiro do Clube Atlético Expedicionários”.

Artigo 2° – A realização da festa, o uso do bem público, bem como eventuais danos causados à terceiros, será de inteira e exclusiva responsabilidade do Autorizado.

Artigo 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 03 de setembro de 2003.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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