LIBERAÇÃO DO ESTACIONAMENTO DENOMINADO ZONA AZUL AOS SÁBADOS A TODOS VEÍCULOS LEVES, EM TODAS AS VIAS DO MUNICÍPIO.

LEI N.° 333/2003
(05 de setembro de 2003)
Autor: José Antônio Pariz Júnior
Emenda Modificativa n° 001/03, do Vereador Marcos Donizeti de Mello e Emenda Aditiva n.° 001/03, do Vereador Carlos Aparecido da Silva.
Dispõe sobre a liberação do estacionamento denominado “Zona Azul” aos sábados a todos veículos leves, em todas as vias do Município.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal rejeitou o Veto parcial ao Projeto de Lei n.° 030/03, que originou o Autógrafo n.° 043/03, e tendo o Sr. Prefeito Municipal não promulgado a lei no prazo legal, conforme determina o disposto no § 7o, do art. 30 da Lei Orgânica do Município e do § 5o do art. 188 do Regimento Interno, eu RODRIGO DA CRUZ FRANÇA, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha-SP, com fulcro nos mesmos dispositivos acima expostos, PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1o – Fica autorizado o Chefe do Executivo local a conceder a liberação do estacionamento denominado “zona a-zul” nos sábados para todos os veículos leves em todas as vias públicas do Município.
Art. 2o – Durante a semana, de segunda-feira à sexta-feira, os veículos de passeio (leves) poderão estacionar no perímetro urbano do Município, pelo prazo de 30 (trinta) minutos, com “pisca alerta” acionado, sem necessidade da utilização do cartão da denominada “zona azul”.
Art. 3º – Ficcando autorizada a liberação, de que trata o art. 1º desta lei, o Chefe Executivo deverá baixar no decreto alterado o artigo 2º do Decreto Municipal nº 130, de 10 de Dezembro de 1997.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
Câmara Municipal de Franco da Rocha, data supra.

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