CRIAÇÃO DE UM PONTO DE TÁXI, COM 02 (DUAS) VAGAS, NA RUA APOLO, NA VILA JOSEFINA.

LEI N° 334/2003
(11 de setembro de 2003)

Autor: Gilson Gomes Bispo

Dispõe sobre: CRIAÇÃO DE UM PONTO DE TÁXI, COM 02 (DUAS) VAGAS, NA RUA APOLO, NA VILA JOSEFINA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a criar um Ponto de Táxi, com 02 (duas) vagas, na Rua Apolo, altura do nº 425, em frente ao Cemitério, na Vila Josefina, em Franco da Rocha.

Artigo 2º – Para preenchimento da vaga constante do Ponto de Táxi, criado por esta Lei, há que ser observado o disposto no parágrafo 2° do artigo 17 da Lei Municipal nº 340/90, assim como os demais artigos, parágrafos e incisos da Lei mencionada.

Artigo 3º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária vigente, suplementada, se necessário.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 11 de setembro de 2003.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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