AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DESTINAR ÀS SOCIEDADES AMIGOS DE BAIRRO (SAB) E ASSOCIAÇÕES BENEFICENTES AJUDA DE CUSTO NO VALOR MENSAL DE 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 337/2003
(15 de setembro de 2003)

Autor: Gilson Gomes Bispo
Emenda Aditiva nº 001/03
Autor: Wilson Aparecido Bueno de Moraes

Dispõe sobre: Autorização ao Poder Executivo para destinar às Sociedades Amigos
de Bairro (SAB) e Associações Beneficentes ajuda de custo no valor mensal de 1 (um) salário mínimo no Município de Franco da Rocha.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 044/03 – que originou o Autógrafo nº 058/03 – e tendo o Sr. Prefeito Municipal não sancionado a Lei no prazo legal, conforme o disposto nº § 7°, do art. 30 da Lei Orgânica do Município e do § 5° do art. 188 do Regimento Interno, eu RODRIGO DA CRUZ FRANÇA, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha, com fulcro nos mesmos dispositivos acima expostos, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a implementação de ajuda de custo, no valor de 01 (um) salário mínimo mensal às Sociedades Amigos de Bairros (SAB) e Associações Beneficentes, devidamente constituídas para pagamento de suas despesas básicas.

Parágrafo único – Em face do disposto no “caput” deste artigo, as Sociedades Amigos de Bairro (SAB) e as Associações Beneficentes deverão comprovar os gastos com a ajuda de custo recebida, perante o Poder Executivo do Município.

Art. 2º – Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo poderá utilizar de recursos de multas de trânsito na cidade de Franco da Rocha.

Art. 3º – O trabalho de Assistência Social será definido de acordo com os seus estatutos e registros nos órgãos públicos competentes.

Art. 4º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento, mais propriamente, com referência aos
Códigos, Elementos e Especificações, suplementadas, se necessário.

Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Franco da Rocha, data supra.

RODRIGO DA CRUZ FRANÇA
Presidente

PUBLICADA na Diretoria do Departamento de Administração e cópia afixada no Átrio da Câmara Municipal.

Júlio Cézar da Silva Catalani
Diretor do Depto de Administração

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