A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 2O DA LEI MUNICIPAL N° 333, DE 05/09/03

LEI N° 339/2003
(23 de setembro de 2003)

Autor: José Antonio Pariz Junior

Dispõe sobre: “A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N° 333, DE 05/09/03”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica revogado o artigo 2° da Lei Municipal nº 333, de 05/09/03.

Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua, publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 23 de setembro de 2003.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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