A CRIAÇÃO DA FEIRA DE ARTESANATO DE FRANCO DA ROCHA NOS FINAIS DE SEMANA

LEI Nº 341/2003
(25 de setembro de 2003)

Autor: Vereador Rodrigo da Cruz França

Dispõe sobre: “A CRIAÇÃO DA FEIRA DE ARTESANATO DE FRANCO DA ROCHA NOS FINAIS DE SEMANA”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a criar a Feira de Artesanato de Franco da Rocha nos finais de semana (sábado e domingo).

Artigo 2° – A Feira de Artesanato, de que trata o artigo anterior, abrangerá toda a produção artesanal de nosso Município, assim como de todas as cidades brasileiras que quiserem participar dessa Feira.

Artigo 3° – Com a criação da Feira de Artesanato de Franco da Rocha, os Poderes constituídos do Município estarão incentivando os munícipes que são verdadeiros artesãos, melhorando as condições de vida dos mesmos e, paralelamente estarão criando também nova receita para o Município de Franco da Rocha.

Artigo 4° – Por Decreto Municipal, o Chefe do Poder Executivo regulamentará a criação da Feira de Artesanato em Franco da Rocha, baixando normas, condições e requisitos.

Artigo 5° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária vigente, em conformidade com a classificação econômica, código e elemento, suplementada, se necessário.

Artigo 6° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 25 de setembro de 2003.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN