ORIENTAÇÃO ESPECÍFICA ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS SOBRE A PREVENÇÃO CONTRA OS MALES DO ÁLCOOL, FUMO E DEMAIS DROGAS

LEI Nº 352/2003
(15 de outubro de 2003)

Autor: Vereador Rodrigo da Cruz França.

Dispõe sobre: “ORIENTAÇÃO ESPECÍFICA AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS SOBRE A PREVENÇÃO CONTRA OS MALES DO ÁLCOOL, FUMO E DEMAIS DROGAS”.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1° – Deverá o Poder Executivo Municipal dispor sobre orientação específica às crianças e adolescentes nas escolas públicas municipais sobre a prevenção contra os males do álcool, fumo e de todo tipo de droga existente.

Artigo 2° – A Diretoria Municipal de Educação, com ajuda de técnicos especializados no combate desses males apontados no artigo anterior, fará a orientação às crianças e adolescentes da rede de ensino público municipal.

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 15 de outubro de 2003.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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