DOAÇÃO DE IMÓVEIS, ACOMPANHADA DE ENCARGOS DE MANUTENÇÃO E PRESERVAÇÃO DA ÁREA

LEI Nº 394/2004
( 27 de janeiro de 2004 )

Autor: Executivo Municipal.

“Dispõe sobre: DOAÇÃO DE IMÓVEIS, ACOMPANHADA DE ENCARGOS DE MANUTENÇÃO E PRESERVAÇÃO DA ÁREA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito em exercício, do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo, autorizado a receber em doação acompanhada de encargos, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do estado de São Paulo – CDHU, com sede na Avenida Nove de Julho nº 4927/4939, São Paulo – Capital, inscrita no C.N.P.J./MF. sob o nº 47.865.597/0001-09, dois imóveis situados à Estrada do Taboão, no lugar denominado “Sítio dos Abreus ou Borda da Mata”, em zona urbana deste Município de Franco da Rocha-SP, a saber:

1º – Área 05, objeto da matrícula 66.615 – Cartório de Registro de Imóveis de Franco da Rocha – , que será doada à Prefeitura como Área Verde, por força de exigência do DEPRN e de acôrdo com a Resolução Conjunta SMA/IBAMA/SP 002/94 c/c Resolução Conjunta SMA/IBAMA/005/96, com 25.619,10m² (vinte e cinco mil, seiscentos e dezenove virgula dez metros quadrados), e a seguinte descrição: tem início no ponto 100 de coordenadas N=7.418.755.3024 e E=319.809.6206 junto a Área 6 a ser doada a Prefeitura para alargamento da Estrada do Taboão e Área 4; segue em curva de raio 455,41m e desenvolvimento de 25,20m até o ponto 146 confrontando com a Área 6 a ser doada a Prefitura para alargamento da Estrada do Taboão; deflete à esquerda segue com distância de 205,59m até o ponto 138, confrontando com a propriedade de Francisco Moya Neto e Oswaldo Moya; deflete à esquerda, segue no azimute 50º37’44” e distância de 57,81m até o ponto 139; deflete à direita segue no azimute 55º20’22” e distância de 99,47m até o ponto 140; deflete à direita, segue no azimute 59º03’42” e distância de 1,38m até o ponto 141; deflete à esquerda, segue no azimute 308º10’12” e distância de 20,60m até o ponto 142; deflete à direita segue no azimute 38º10’12” e distância de 103,16m

até o ponto 143; deflete à esquerda, segue no azimute 308º10’12” e distância de 35,84m até o ponto 144; deflete à direita segue no azimute 30º26’18” e distância de 56,07m até o ponto 145; deflete à esquerda segue no azimute 308º10’12” e distância de 13,74m até o ponto 109; deflete à esquerda segue azimute 218º10’12” e distância de 66,00m até o ponto 108; deflete à direita segue no azimute 257º43’06” e distância de 19,24m até o ponto 107; deflete à esquerda segue no azimute 218º10’12” e distância de 52,69m até o ponto 103, confrontando do ponto 138 até aqui, com a Área 3; deflete à direita segue no azimute 239º00’00” e distância de 43,93m até o ponto 104; deflete à esquerda segue no azimute 148º54’20” e distância de 27,75m até o ponto 105; deflete à direita segue no azimute 238º59’51” e distância de 72,53m até o ponto 106; deflete à direita segue no azimute 328º54’20” e distância de 104,40m até o ponto 100, início desta descrição, confrontando do ponto 103 até aqui, com a Área 4, perfazendo uma área de 25.619,10m² (Vinte e cinco mil, seiscentos e dezenove vírgula dez metros quadrados).

2º – Área 06, objeto da matrícula 66.616 – Cartório de Registro de Imóveis de Franco da Rocha – , que será doada à Prefeitura, para Alargamento da Estrada do Taboão, com 1.997,40m² (um mil, novecentos e noventa e sete virgula quarenta metros quadrados), e a seguinte descrição: tem início no ponto localizado na margem da Estrada do Taboão, onde propiciam-se as divisas de terras de Francisco Moya Neto e Oswaldo Moya, deste ponto, segue acompanhando a Estrada do Taboão, na distância de 558,00m até a divisa com a propriedade de Mário Catalani; deflete à direita segue na distância de 2,07m até o ponto 130, confrontando com a propriedade de Mário Catalani; deflete à direita no azimute 235º22’01” e distância de 86,08m até o ponto 131; segue à esquerda em curva de raio 62,57m e desenvolvimento de 22,83m até o ponto 133; segue no azimute 216º11’22” e distância de 15,52m até o ponto 119, confrontando do ponto 130 até aqui, com a Área 1; segue no azimute 215º01’22” e distância de 42,13m até o ponto 118; deflete à esquerda no azimute 214º17’34” e distância de 68,24m até o ponto 117; deflete à direita, segue no azimute 220º40’47” e distância de 16,86m até o ponto 116, confrontando do ponto 119 até aqui com a Área 2; deflete à direita, segue no azimute 220º39’22” e distância de 31,93m até o ponto 111; segue no azimute 118º40’02” e distância de 4,86m até o ponto 112; segue à esquerda em curva de raio 179,00m e desenvolvimento de 32,66m até o ponto 113; segue no azimute 207º42’51” e distância de 30,76m até o ponto 114; deflete à direita em curva de raio 66,08m e desenvolvimento de 32,30m até o ponto 115; segue no azimute 235º43’00” e distância de 1,61m até o ponto 102, confrontando do ponto 116 até aqui, com a Área 3; segue à direita em curva de raio 273,42m e desenvolvimento de

92,65m até o ponto 100, confrontando com a Área 4; segue á direita em curva de raio 455,41m e desenvolvimento de 25,20m, até o ponto 146, confrontando com a Área 5 a ser doada à Prefeitura; deflete à direita, segue com distância de 4,72m, confrontando com a propriedade de Francisco Moya Neto e Oswaldo Moya até o ponto de início desta descrição, perfazendo uma área de 1.997,40m² (Um mil novecentos e noventa e sete vírgula quarenta metros quadrados).

Artigo 2º – As despesas para a execução da presente Lei, correrão à conta de verbas próprias, consignadas em orçamento.

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 27 de janeiro de 2004.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito em Exercício

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
p.francodarocha@uol.com.br

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