A INSTITUIÇÃO DO DIA DO DESARMAMENTO INFANTIL
LEI Nº 403/2004
( 16 de março de 2004 )
Autor: Wilson Ap. Bueno de Moraes.
“Dispõe sobre a instituição do Dia do Desarmamento Infantil”.
ROBERTO SEIXAS, Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica instituído o “Dia do Desarmamento Infantil”, a ser comemorado anualmente, no dia 09 de outubro.
Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 16 de março de 2004.
ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.
ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo
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