A CRIAÇÃO DE UMA VAGA NO PONTO DE TÁXI LOCALIZADO NO BAIRRO DO PARQUE DOS EUCALIPTOS, EM FRANCO DA ROCHA

LEI Nº 406/2004
( 30 de março de 2004 )

Autor: Vereador João Bernardo da Silva.

“Dispõe sobre: A CRIAÇÃO DE UMA VAGA NO PONTO DE TÁXI LOCALIZADO NO BAIRRO DO PARQUE DOS EUCALIPTOS, EM FRANCO DA ROCHA”.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica criada uma vaga no Ponto de Táxi localizado no Bairro do Parque dos Eucaliptos, neste Município de Franco da Rocha.

Artigo 2º – Com a criação de mais uma vaga, conforme o disposto no art. 1º desta Lei, o Ponto de Táxi situado no Bairro do Parque dos Eucaliptos, ficará com 05 (cinco) vagas.

Artigo 3º – Deverá ser observado o preceituado no § 2º do art. 17 da Lei Municipal nº 340/90, assim como os demais artigos, parágrafos e incisos da Lei mencionada.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 30 de março de 2004.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

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