NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 315, DE 26/05/2003

LEI Nº 409/2004
( 30 de março de 2004 )

Autor: Vereador Renato Tonelli.

“Dispõe sobre: NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 315, DE 26/05/2003″.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Dá-se nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 315, de 26 de maio de 2003.

” Art. 1º – Fica proibida a implantação de cemitério particular no Bairro do Jardim Bandeirantes e Vila Leópolis no Município de Franco da Rocha, em razão da ocorrência de infrigência às normas municipais de ordenamento urbano”.

Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 30 de março de 2004.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
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