AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE VISUAL E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 413/2004
( 23 de abril de 2004 )

Autor: Vereador Rodrigo da Cruz França.

“Dispõe sobre: “AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE VISUAL E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Programa Municipal de Saúde Visual, nos termos e obrigações dos artigos e dispositivos seguintes.

Artigo 2º – A rede pública municipal de saúde disponibilizará avaliação oftalmológica gratuíta a todos os interessados, pelo órgão competente do Poder Público Municipal.

Artigo 3º – Diagnosticado problemas visuais, a partir da avaliação disposta no artigo anterior, os pacientes serão encaminhados para o tratamento necessário, inclusive cirúrgico se indicado.

Artigo 4º – Todos os escolares, matriculados em escolas públicas e educação infantil (pré-escola) e ensino fundamental, deverão, anualmente, passar pela avaliação oftalmológica gratuíta, e os eventuais problemas diagnosticados serão encaminhados para tratamento específico.

Parágrafo Único – A avaliação oftalmológica dos escolares será sempre realizada nos seus locais de aula.

Artigo 5º – O Poder executivo, fornecerá gratuítamente óculos, com as lentes corretoras receitadas, quando prescritas para as pessoas comprovadamente carentes pela Diretoria de Desenvolvimento Social.

Artigo 6º – As despesas, decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias existentes na Diretoria Municipal de Saúde, suplementadas, se necessário.

Artigo 7º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação.

Artigo 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 23 de abril de 2004.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
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