NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 388, DE 06/01/2004.

LEI Nº 417/2004
( 04 de maio de 2004 )

Autor: Vereador João Bernardo da Silva.

Dispõe sobre: “NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI nº 388, DE 06/01/2004”.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Dá-se nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 388, de 06 de janeiro de 2004:
“Art. 1º – Fica autorizado o poder Executivo para determinar a alteração do itinerário na linha de ônibus da Empresa Concessionária urbana, que vai do centro ao Bairro da Paradinha e vice-versa, neste Município, seguindo as seguintes ruas e avenidas: Argentina, Bartolomeu Bueno da Silva, Tibério, Serrana, São Paulo e Jundiaí, e depois volta ao itinerário normal”.
Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 04 de maio de 2004.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
p.francodarocha@uol.com.br

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