DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º, 13 E 22 DA LEI Nº 1.172, DE 25 DE JUNHO DE 1.982.

LEI Nº 420/2004
( 24 de maio de 2004 )

Autor: Vereador José Afonso.

Dispõe sobre: “DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º, 13 E 22 DA LEI nº 1.172, de 25 de junho de 1.982”.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – O artigo 1º, da Lei nº 1.172, de 25de junho de 1.982, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º – Cabe ao Poder Executivo, através de Decreto, criar feiras livres, dimensiona-las, classifica-las, suspender o seu funcionamento, e remaneja-las em atendimento ao interesse público, respeitadas as exigências higiênicas, urbanísticas e outras de ordem geral, bem como extinguí-las, total ou parcialmente, quando superadas as condições que justificaram sua criação, inclusive estabelecendo horários e locais de funcionamento”.

Artigo 2º – O “caput” do artigo “13º” da Lei nº 1.172, de 25 de junho de 1.982, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13º – O horário de funcionamento das feiras livres será fixado de conformidade com disposto no artigo 1º”.

Artigo 3º – O artigo “22º” da Lei nº 1.172 de 25 de junho de 1.982, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 22º – O requerimento de permissão de uso para o exercício de atividade de feirante, deverá ser instruído, com cópias simples, dos seguintes documentos:
a) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Carteira de Identidade (RG);
c) Apresentação de comprovante ou declaração se for de produção própria;
d) Comprovante de residência;
e) Outros documentos, cuja exigência for julgada oportuna pelo órgão competente”.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei nº 1.267 de 29 de dezembro de 1.983.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 24 de maio de 2004.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
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