REVOGA O § 3º DO ARTIGO 17, DA LEI Nº 340, DE 25 DE JUNHO DE 1.990.

LEI Nº 421/2004
( 24 de maio de 2004 )

Autor: Vereador Carlos Aparecido da Silva.

Dispõe sobre: “REVOGA O § 3º DO ARTIGO 17, DA LEI nº 340, de 25 de junho de 1.990”.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica revogado em todos os seus termos o § 3º, do artigo 17, da Lei nº 340, de 25 de junho de 1.990.

Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 24 de maio de 2004.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
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