AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CONCEDER AUXÍLIO MORADIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 427/2004
( 08 de junho de 2004 )

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CONCEDER “AUXÍLIO MORADIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio moradia a família que ocupa área de risco no imóvel invadida localizada na Estrada SP 23, KM 43.700 – Parque Vitória, neste Município, afim de evitar-se catástrofe com possibilidade de perda de vidas.
Artigo 2º – O auxílio moradia beneficiará 01 (uma) família, no montante de R$ 3.000,00(tres mil reais).

Artigo 3º – As despesas para a execução da presente Lei correrão a cargo de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário – Rubríca 020112-0824401322.013=3.3.90.00.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 08 de junho de 2004.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

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