AUTORIZAÇÃO PARA INSTITUIÇÃO DO PRÊMIO DESTAQUE ESCOLAR, DEFINE REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 429/2004
( 22 de junho de 2004 )

Autor: Vereador Marcelo dos Reis.

Dispõe sobre: “AUTORIZAÇÃO PARA INSTITUIÇÃO DO PRÊMIO DESTAQUE ESCOLAR, DEFINE REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica autorizado o Chefe do executivo Municipal a instituir o Prêmio Destaque Escolar, por intermédio da Diretoria Municipal de Educação, com a finalidade de reconhecer, valorizar e divulgar o desempenho das escolas pertencentes a rede Pública de Ensino do Município de Franco da Rocha, na execução de projetos diversos, relevantes para suas respectivas comunidades.

Parágrafo Único – O prêmio de que trata esta Lei tem como objetivos específicos:

1 – destacar ações realizadas em benefício do aprimoramento escolar e da comunidade;
2 – estimular a celebração de acordos, parcerias e convênios com órgãos públicos estaduais e entidades privadas do Município, em apoio aos próprios objetivos desta Lei;
3 – promover o debate sobre a cultura, educação e demais temas de interesse escolar e da comunidade, buscando eventuais soluções de problemas inerentes a esta e encaminhamento de sugestões às autoridades;
4 – motivar as iniciativas de alunos , professores, servidores públicos, pais e colaboradores da comunidade a que pertencem as escolas, de modo a executar projetos culturais de interesse comunitário ou, especificamente escolar;
5 – divulgar amplamente a realização de projetos voltados à educação, cultura e demais temas de interesse social, por parte da comunidade escolar e das instituições que a apóiam.

Artigo 2º – Regulamentação ulterior desta Lei, de competência do Poder Executivo, definirá os seguintes itens para implementação do Prêmio ora criado:

I – comissão julgadora;
II – critérios de redação, rogorosamente imparciais, concorrentes ao Prêmio;

III – ampla divulgação da existência do Prêmio e da forma de participação, de modo a atingir grande adesão de interessados, dentre o público alvo, tendo em vista os objetivos desta Lei;
IV – regras específicas para o estabelecimento de acordos, parcerias e convênios com demais órgãos governamentais, organizações sociais e empresas privadas, voltadas ao apoio institucional ao Prêmio e à execução dos projetos avaliados no certame;
V – definição de valores e representação simbólica do Prêmio.

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento e suplementadas, se necessário, devendo os orçamentos futuros destinar recursos específicos para o seu fiel cumprimento.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 22 de junho de 2004.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
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