DISCIPLINA A ATUAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENTREGAS RÁPIDAS EXPLORADOS POR EMPRESAS ATRAVÉS DE MOTOCICLETAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 430/2004
( 22 de junho de 2004 )

Autor: Vereador Marcelo Antonio Zampolli.

Emenda Modificativa nº 001/04 de autoria
do Vereador Delfino do Amaral.

Dispõe sobre: “DISCIPLINA A ATUAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENTREGAS RÁPIDAS EXPLORADOS POR EMPRESAS ATRAVÉS DE MOTOCICLETAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Ficam as empresas de entregas rápidas que exploram tais atividades no município, obrigadas a uniformizar os motociclistas que estejam de serviço.

§ 1º – O uniforme a que se refere este artigo poderá ser na forma de colete, desde que devidamente identificado com o nome da empresa.

§ 2º – O baú instalado nas motocicletas para transporte de mercadorias, deverão conter inscrição com o número do telefone da empresa em local visível.

Artigo 2º – Os motociclistas prestadores de serviços às empresas a que se refere esta Lei, somente poderão exercer suas atividades quando devidamente cadastrados junto ao Departamento de Trânsito do Município.

Artigo 3º – Somente poderão ser cadastrados os motociclistas legalmente habilitados.

Artigo 4º – Os veículos automotores a que se refere esta Lei deverão ter, no máximo dez (10) anos de uso e serem submetidos a vistorias anualmente, junto ao Departamento de Trânsito Municipal.

Artigo 5º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta (30) dias, contados da data de sua publicação.

Artigo 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 22 de junho de 2004.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
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