ALTERA O ARTIGO 6º, E SEU INCISO II, DA LEI Nº 386/2003.

LEI Nº 435/2004
( 28 de julho de 2004 )

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: “ALTERA O ARTIGO 6º, E SEU INCISO II, DA LEI Nº 386/2003”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica alterado o Artigo 6º, e seu Inciso II, da lei nº 386/2003, que passa a Ter a seguinte redação:

“Artigo 6º – O COMSEA/FR será constítuido por vinte e sete membros e respectivos suplentes, na seguinte conformidade:

I – ……

II – Dezesseis representantes de organizações Não Governamentais – ONGs, voltadas ao combate à fome e à segurança alimentar, ou que desenvolvam trabalho nesta àrea, cadastrada na Dirertoria de Ação Social, de acordo com a LOAS Capítulo III, Artigo 9º.”

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 28 de julho de 2004.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica legislativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
p.francodarocha@uol.com.br

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN