NOVA REDAÇÃO AO INCISO VII, DO ARTIGO 20, DA LEI MUNICIPAL Nº 827, DE 25/04/96.

LEI Nº 436/2004
( 28 de julho de 2004 )

Autor: Célio Alves de Souza.

Dispõe sobre: “NOVA REDAÇÃO AO INCISO VII, DO ARTIGO 20, DA LEI MUNICIPAL Nº 827, DE 25/04/96”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Dá-se nova redação ao inciso VII, do artigo 20, da Lei Municipal nº 827, de 25/04/96.

“Artigo 20 – ……..

I – …….
II – …..
III – ….
IV – …..
V – …….
VI – ……

VII – Manter a frota patrimonial com idade máxima de 05 (cinco) anos, para os veículos utilizados em transportes coletivos e com idade máxima de 10 (dez) anos para os utilizados como táxi”.

Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 28 de julho de 2004.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica legislativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
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