NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 417 DE 04/05/2004.

LEI Nº 441/2004
( 16 de agosto de 2004 )

Autor: Vereador João Bernardo da Silva.

Dispõe sobre: “NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 417 DE 04/05/2004”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Dá-se nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 417, de 04 de maio de 2004.

“Artigo 1º – Fica autorizado o Poder Executivo para prolongar o itinerário da linha de ônibus, ligando a estação Baltazar Fidelis (Paradinha) ao Bairro Parque Paulista e vice-versa, neste Município, seguindo as seguintes ruas e avenidas: Rua Carlos Magno, Avenida Municipal Franco da Rocha-Franciso Morato, Rua Serrana, Rua Tibério. O retorno será realizado pelo mesmo itinerário seguindo as mãos de direção.”

Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 16 de agosto de 2004.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
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