NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 416 DE 04/05/2004.

LEI Nº 442/2004
( 23 de agosto de 2004 )

Autor: Vereador João Bernardo da Silva.

Dispõe sobre: “NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 416 DE 04/05/2004”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Dá-se nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 416, de 04 de maio de 2004.

“Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a unificar as linhas 270 – Pouso Alegre – Estação e 330 – Jardim Progresso – Estação, estabelecendo o seguinte itinerário: Av. dos Coqueiros, Rua gentil Rocha, estrada do Governo, Rua São joão, Rua vereador Antonio Alba fernandes, Rua 1º de maio, Rua Pérola, Rua Nove de Julho, Rua José Primo Lerussi, Avenida da Saudade, Rua Copernico, Rua Canária, Rua Madagascar, Avenida Washington Luiz, Avenida Sete de Setembro, Avenida Coronel Domingos Ortiz, Avenida Cavalheiro Angelo sestini e Avenida dos Coqueiros.”

Parágrafo Único – A linha estabelecida no “caput” será denominada 270 – Pouso Alegre-Estação via Jardim Progresso.

Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 23 de agosto de 2004.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
p.francodarocha@uol.com.br

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN