MODIFICA O ARTIGO 7º, DA LEI Nº 413, DE 23 DE ABRIL DE 2004.

LEI Nº 444/2004
( 25 de agosto de 2004 )

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: “MODIFICA O ARTIGO 7º, DA LEI Nº 413, DE 23 DE ABRIL DE 2004”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica modificado o artigo 7º, da Lei nº 413, de 23 de abril de 2004, que passa a Ter a seguinte redação:

“Artigo 7º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 120 (cento e vinte) dias,contados a partir de 1º de janeiro de 2005”.

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 25 de agosto de 2004.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
p.francodarocha@uol.com.br

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN