ALTERA OS ARTIGOS 24 CAPUT E 25 DA LEI Nº 434/2004, DE 27 DE JULHO DE 2004.

LEI Nº 453/2004
( 15 de setembro de 2004 )

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: “ALTERA OS ARTIGOS 24 “CAPUT” E 25 DA LEI Nº 434/2004, DE 27 DE JULHO DE 2004″.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Ficam alterados o “caput” do artigo 24 e o artigo 25, da Lei nº 434/2004, de 27 de julho de 2004, que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 24 – O Conselheiro Tutelar fará jus a percepção de subsídio mensal fixado na referência 23 do Quadro do Funcionalismo Municipal.

……….

Art. 25 – Aos Conselheiros não será concedido 13º salário proporcional ao tempo de efetivo trabalho junto ao Conselho Tutelar”.

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 15 de setembro de 2.004.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
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Estado de São Paulo

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