ÁREAS ESPECIAIS PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS.

LEI Nº 454/2004
( 15 de setembro de 2004 )

Autor: Executivo Municipal.
Emenda Aditiva nº 001/04
Autor: Vereador Marcelo dos Reis

Dispõe sobre: “ÁREAS ESPECIAIS PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a demarcar áreas especiais para estacionamento de veículos.

Parágrafo Único – O estacionamento de veículos nas áreas de que trata este artigo ficará sujeito ao pagamento de preço público

Artigo 2º – Destinar toda arrecadação para melhoria no trânsito e projetos de educação de trânsito nas escolas.

Artigo 3º – Para o fiel cumprimento da presente Lei, o Poder Executivo expedirá Decreto regulamentar.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.479, de 14 de maio de 1986.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 15 de setembro de 2.004.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
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