CRIAÇÃO DE ZONA PREDOMINANTEMENTE INDUSTRIAL NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

LEI n° 456/2004
(de 24 de setembro de 2004)

Autor: Vereador Rubens Domingos Marrone
“Dispõe sobre: CRIAÇÃO DE ZONA PREDOMINANTEMENTE INDUSTRIAL NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA”.

Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o Veto Total ao Projeto de Lei n° 075/04 – que originou o Autógrafo n° 060/04 – e tendo o Sr. Prefeito Municipal não promulgado a Lei no prazo legal, conforme o disposto no § 70, do art. 30 da Lei Orgânica do Município e do § 50 do art. 188 do Regimento Interno, eu RODRIGO DA CRUZ FRANÇA, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha, com fulcro nos mesmos dispositivos acima expostos, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° – Fica criada zona industrial no município de Franco da Rocha, a ser constituída de acordo com a Planta do Município e memorial descritivo, a seguir:

MEMORIAL DESCRITIVO
LOTES: 18, 19, 20, 21,22 e 23
LOCAL: ESTRADA DO RELEVO – ANTIGA ESTRADA DA
ENCOSTA
BAIRRO: RECANTO DA LAPA
C T M: (Cadastro Técnico Municipal)
81.244.6106.
0194.00.00
0197.00.00
0033.00.00
0001.00.00

“Inicia-se no ponto da divisa do lote 17, daí segue com distância de 64,00 m, em curva confrontando com a Estrada do Relevo; daí segue em curva
com distância de 35,00m, daí segue em curva com distância de 61,50m; daí segue em curva com distância de 77,50 m. confrontando em todos os alinhamentos com
a Estrada do Relevo; daí deflete à esquerda e segue com distância de 104,90m, confrontando ainda com a Estrada do Relevo; daí deflete à esquerda e segue com
distância de 87,00 m, confrontando com a propriedade da Cooperpel; daí deflete à direita e segue com distância de 65,00 m, confrontando com a propriedade da
Claritec; daí deflete à direita e segue com distância de 96,00m, confrontando com o lote 17, até encontrar o ponto de início desta descrição, encerrando a área de
15.402,00 m2 (quinze mil, quatrocentos e dois metros quadrados).

Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Franco da Rocha, data supra.

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