FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A 14ª (DÉCIMA QUARTA) LEGISLATURA (1º DE JANEIRO DE 2005 À 31 DE DEZEMBRO DE 2008) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 458/2004
( 01 de outubro de 2004 )

Autor: Comissão de Finanças e Orçamento.

Dispõe sobre: FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A 14ª (DÉCIMA QUARTA) LEGISLATURA (1º DE JANEIRO DE 2005 À 31 DE DEZEMBRO DE 2008) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Ficam fixados em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) os subsídios mensais dos Vereadores à Câmara Municipal de Franco da Rocha para a 14ª Legislatura, compreendida no período de 1º de janeiro de 2005 à 31 de dezembro de 2008.

Artigo 2º – É assegurada a revisão anual dos subsídios referidos no artigo 1º, na forma disposta na Constituição Federal.

Artigo 3º – O valor da parcela indenizatória por participação em sessão legislativa extraordinária, no período de recesso para a mesma legislatura será de R$ 625,00 (siscentos e vinte e cinco reais) para cada Vereador, por sessão.

Parágrafo Único – O total da indenização tratada neste artigo não poderá ultrapassar o valor do subsídio mensal.

Artigo 4º – A Ausência do vereador a sessões legislativas ordinárias, fica sujeito a desconto correspondente a 1/30 (um trinta avos) do subsídio vigente à época da ocorrência, em cada falta.

Artigo 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Artigo 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 01 de outubro de 2.004.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
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Estado de São Paulo

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