DISCIPLINA A DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIOS, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 461/2004
( 08 de outubro de 2004 )

Autor: Vereador Prof. Marcelo dos Reis.

“Dispõe sobre: DISCIPLINA A DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIOS, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – A denominação de próprios, vias e logradouros públicos municipais somente será permitida quando não houver outro com o nome da mesma pessoa que se pretende homenagear.

Artigo 2º – Dentro de 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei, o Poder Executivo deverá proceder o levantamento, com a finalidade de apurar eventuais duplicidades de denominação de locais referidos no artigo 1º.

Parágrafo Único – Constatada a duplicidade a que se refere este artigo, deverá ser comunicado o fato à Câmara Municipal, para que se proceda a substituição da denominação imediatamente, através do adequado processo legislativo.

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 08 de outubro de 2.004.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
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