DENOMINAÇÃO DE VIADUTO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 475/2004
( 25 de novembro de 2004 )

Autores: Vereadores João Bernardo da Silva e José Afonso.

“Dispõe sobre: DENOMINAÇÃO DE VIADUTO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Passa a ser denominado “VIADUTO VILA BELA”, o Viaduto que irá fazer a ligação do Bairro da Vila Bela com a Avenida Tonico Lenci, no Bairro do Lago Azul.

Artigo 2º – Na placa denominativa constarão os seguintes dizeres:

VIADUTO
VILA BELA

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária vigente, suplementada, se necessário.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 25 de novembro de 2004.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
p.francodarocha@uol.com.br

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