A INSTITUIÇÃO DO PRÊMIO DE INCENTIVO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E AUTÁRQUICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 482/2005
( 11 de janeiro de 2005 )
Autor Projeto Substitutivo:
Vereador Francisco Daniel Celeguim de Morais
“Dispõe sobre a instituição do Prêmio de Incentivo aos servidores públicos municipais da administração direta, indireta e autárquica e dá outras providências”
Emenda Aditiva nº 001/05 ao Substitutivo – de autoria do Vereador/Presidente Adiovaldo Aparecido de Oliveira
Emenda Modificativa nº 001/05 ao Substitutivo – de autoria do Vereador/Presidente Adiovaldo Aparecido de Oliveira
Emenda Modificativa nº 002/05 ao Substitutivo – de autoria dos Vereadores Adiovaldo Aparecido de Oliveira e José Antonio Pariz Júnior.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º – Fica instituído o “Prêmio Incentivo”, que será pago mensalmente aos servidores da Administração direta, indireta e autárquica, levando-se em consideração o grau de complexidade e responsabilidade de atribuições acometidas ao exercício funcional, observando-se também o desempenho, freqüência e assiduidade.
§ 1º – O valor do Prêmio de que trata o caput será graduado e designado por Comissão composta especificamente para este fim e referendada pelo Prefeito Municipal, nas seguintes faixas:
FAIXA
VALOR
I
R$ 10,00 a R$ 100,00
II
R$ 101,00 a R$ 200,00
III
R$ 201,00 a R$ 300,00
IV
R$ 301,00 a R$ 400,00
V
R$ 401,00 a R$ 500,00
VI
R$ 501,00 a R$ 1.000,00
VII
R$ 1.001,00 a R$ 2.000,00
VIII
R$ 2.001,00 a R$ 3.000,00
IX
R$ 3.001,00 a R$ 4.000,00
X
R$ 4.001,00 a R$ 5.000,00
§ 2º – A Comissão de que trata o parágrafo anterior será composta por 5 (cinco) servidores designados em Portaria específica do Executivo Municipal, obedecendo o seguinte:
I – o Chefe de Gabinete do Prefeito, que obrigatoriamente a comporá e dirigirá seus trabalhos;
II – 3 (três) servidores indicados pelo Prefeito Municipal;
III – 1 (um) servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;
§ 3º – Ao superior imediato do servidor caberá o encaminhamento à Comissão a solicitação para a concessão do Prêmio, que analisará o pedido e decidirá sobre a concessão, definindo a faixa e o valor do benefício.
§ 4º – A Comissão fará a revisão dos benefícios concedidos semestralmente ou a qualquer tempo, sob requisição do superior imediato do funcionário.
§ 5º – O valor do prêmio só poderá ser reajustado quando houver reajuste da Tabela de Referência Salarial da Prefeitura Municipal, seguindo o mesmo índice.
§ 6º – O Prêmio Incentivo não se integrará ao salário-base do servidor, em nenhuma hipótese, a não ser para fins de cálculo das férias e do 13º salário.
§ 7º – O valor do Prêmio concedido não poderá ser superior a 150% (cento e cinqüenta por cento) do salário-base do funcionário beneficiado.
Artigo 2º – O Poder Executivo encaminhará mensalmente à Câmara Municipal a relação dos servidores que receberam o Prêmio Incentivo, além de afixar a relação no Quadro de Avisos da Portaria da Prefeitura Municipal.
Artigo 3º – No prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, o Executivo encaminhará à Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar dispondo sobre a criação, estruturação e atribuição das Diretorias Municipais e sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do servidor municipal, prorrogável por igual período.
Artigo 4º – Esta Lei será regulamentada por Decreto no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, dispondo inclusive sobre o funcionamento da Comissão de que trata o art. 1º e parágrafos.
Artigo 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à custa das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nº. 042/97 e 018/98.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 11 de janeiro de 2005.
MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.
MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo
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