DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 10, III, DA LEI N.º 431/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 483/2005
( 18 de janeiro de 2005 )
Autor: Executivo Municipal
Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 10, III, da Lei n.º 431/2004, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – O artigo 10, III, da Lei Municipal n.º 431/2004, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 10 – O Poder Executivo é autorizado, nos termos da constituição Federal, a:
I………………….;
II………………..;
III – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa, nos termos da legislação vigente”.
Artigo 2º – Os demais dispositivos legais da Lei em referência permanecem inalterados.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 18 de janeiro de 2005.
MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.
MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
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Estado de São Paulo
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