AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A CRIAR A FARMÁCIA DO IDOSO NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA

LEI Nº 490/2005
( 24 de maio de 2005 )

Autor: Vereador José Antonio Pariz Junior e demais vereadores.

Dispõe sobre: “Autorização ao Poder Executivo a criar a Farmácia do Idoso no Município de Franco da Rocha”

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar, junto à Diretoria de Saúde Municipal, a Farmácia do Idoso no Município de Franco da Rocha.

Artigo 2º – Caberá à Prefeitura do Município a cessão de imóvel destinado à instalação da Farmácia do idoso, por meio de Convênio firmado com o Governo do Estado, por sua Secretaria dos Negócios da Saúde, para a implantação da unidade referida.

Artigo 3º – A Farmácia do Idoso atenderá pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos, fornecendo remédios de uso continuado.

Artigo 4º – A Farmácia do Idoso deverá ser equipada adequadamente para atendimentos médicos básicos, voltados especificamente à Geriatria.

Artigo 5º – As Despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Artigo 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 24 de maio de 2005.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

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