A CAMPANHA CONTINUADA DE REPÚDIO AOS CRIMES DE VIOLÊNCIA PRATICADOS CONTRA A MULHER.

LEI Nº 495/2005 de 24 de junho de 2005

Autógrafo nº 023/2005
Projeto de Lei nº 022/05
Autor: Vereador Marcelo Antonio Zampoli

Dispõe sobre a campanha continuada de repúdio aos crimes de violência praticados contra a mulher.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Município promoverá campanha continuada de repúdio aos crimes de violência praticados contra a mulher, que será destinada a coibir esta modalidade de delito.

Art. 2º A campanha será realizada em órgãos públicos municipais, prioritariamente em escolas, hospitais, ambulatórios, unidades básicas de saúde e em associações de bairros.

Art. 3º A campanha será desenvolvida por meio das seguintes ações:

I – divulgação dos principais fatores que ensejam os crimes de violência praticados contra a mulher e das formas de minimizá-las;

II – conscientização da população a fim de que denuncie os crimes de violência praticados contra a mulher;

III – divulgação dos crimes de violência praticados contra a mulher, desde que expressamente autorizado pela vítima.

Art. 4º Os temas de campanha serão divulgados da seguinte forma:

I – emissoras de rádio locais;

II – material audiovisual;

III – cartazes e folhetos educativos;

IV – outros veículos de informação popular.

Art. 5º A campanha será realizada por período não inferior a 90 (noventa) dias, distribuída entre os meses do ano.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 24 de junho de 2005.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0xx11) 4443-1700, Telefax: (0xx11) 4449-5026
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